Glossário do Terceiro Setor

Quais são e o que significam os termos mais usados no Terceiro Setor segundo o Profº Mário Aquino Alves, da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo.
A
Altruísmo – “Amor ao próximo”; significa filantropia e caridade; nos estudos de economia e sociedade, é considerada prática altruísta toda ação humana realizada sem motivação pecuniária (veja também Voluntariado).

Assistência Social – Prestação de serviço gratuito de natureza variada aos membros da comunidade visando atender necessidades daqueles que não dispõem de recursos suficientes; segundo a LOAS, a assistência social tem por objetivos: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.

Associação – Formação social que congrega pessoas interessadas em agir coletivamente a favor de um fim compartilhado; em termos jurídicos, é definida como pessoa jurídica criada por grupo de indivíduos que partilham idéias e unem esforços com um objetivo sem nenhuma finalidade lucrativa.

Associativismo – Movimento que, de acordo com Lester Salamon no livro “The Emergent Nonprofit Sector”, teve avanço nos anos 60 e 70, incorporando três características básicas: agir paralelamente ao Estado; não ter fins lucrativos; e ser internacionalista; o termo é usado nos estudos sobre democracia desde que o pensador francês Alexis de Tocqueville, na obra “Democracia na América”, mostrou a estreita relação entre democracia e existência de formas associativas livres e autogovernadas.

Ativismo – É a atividade de militância política nos diversos movimentos sociais.

Autogestão – Modelo administrativo onde as decisões e o controle da empresa são exercidos pelos trabalhadores; é a participação direta e coletiva na tomada de decisões e no poder da empresa (veja Economia Social e Cooperativa).

Auto-Regulação – Capacidade das entidades estabelecerem suas próprias regras de funcionamento; desta forma, as pessoas que constituem uma entidade são capazes de criar estatutos e gerir seus destinos.

Auto-Sustentação – Estado alcançado por uma organização quando consegue gerar – por meio de suas próprias atividades – as receitas necessárias para garantir o financiamento de todos os seus programas e projetos.

B
Balanço Social – Mecanismo criado para que as empresas prestem contas dos impactos de sua atuação na área social (veja Responsabilidade Social e SA 8000); são dois os modelos mais comuns: o francês, que privilegia a atuação social da empresa junto aos funcionários, e o americano, que privilegia a atuação social da empresa junto à comunidade.

C
Capital Social – Expressão que ganhou vulto com o trabalho “Making Democracy Work”, de Robert Putnam; representa características da organização social, tais como confiança, normas e sistemas que contribuam para aumentar a eficiência da sociedade, facilitando ações coordenadas.

Captação de Recursos (Fundraising) – Atividades que se desenvolvem dentro de uma organização sem fins lucrativos com o objetivo de levantar recursos, de maneiras variadas, junto aos diversos elementos da sociedade, a fim de garantir a sustentabilidade da organização e de seus projetos.

Captador de Recursos (Fundraiser) – Pessoa responsável pela captação de recursos em uma organização sem fins lucrativos; pode ser profissional (permanente ou por contrato a termo) ou voluntário.

Caridade – Significa benevolência, complacência, compaixão; para os cristãos, é uma das virtudes teologais (fé, esperança e caridade); o termo é combatido por parte dos ativistas do Terceiro Setor por representar antigas práticas clientelistas e de reprodução da pobreza, tais como a esmola.

Cidadania – Conceito que envolve a relação entre direitos e deveres dos indivíduos diante do Estado; também abrange a garantia do exercício dos direitos sociais e que o indivíduo não seja visto como objeto pelo mercado.

Cidadania Empresarial – Compromisso assumido por uma empresa a favor da promoção da cidadania e do desenvolvimento das comunidades.

CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social – Órgão superior de decisão colegiada, vinculado à administração pública federal, que visa elaborar a política nacional de assistência social e fixar normas para a concessão de registro e certificado a entidade de fins filantrópicos (veja LOAS).

Contrato de Gestão – Figura jurídica que se estabelece entre o Estado e as Organizações Sociais; semelhante ao Convênio, prevê a transferência de recursos a uma entidade sem fins lucrativos controlada pelo Estado, sem licitatação e com distribuição de atribuições que presumem cooperação mútua e interesse recíproco.

Convênio – Pelo Direito Administrativo, é o acordo de cooperação e atuação conjunta / complementar entre órgãos públicos. É o meio jurídico pelo qual os órgãos da administração pública e entidades do Terceiro Setor pactuam, em regime de cooperação mútua, a execução de serviços de interesse recíproco.

Cooperativa – Sociedade ou empresa constituída por membros de um determinado grupo econômico ou social, e que objetiva desempenhar, em benefício comum, determinada atividade econômica (veja Cooperativismo e Economia Social).

Cooperativismo – Princípio que dá às cooperativas um papel fundamental na organização econômica da sociedade (veja Cooperativa e Economia Social).

Cultura de Contrato – Ambiente de políticas públicas onde o Estado deixa de prestar serviços diretamente à população, transferindo-os a entidades privadas, que competem entre si para firmar contratos de gestão.
D
Doação – Transmissão gratuita de bens ou recursos financeiros a alguém ou a uma organização sem fins lucrativos.
E
Economia Social – Identifica uma larga faixa de organizações não-governamentais nos países de língua francesa que cresce bastante na União Européia; abrange grande variedade de organizações sem fins lucrativos, tais como companhias de seguro mútuo, caixas de depósitos e cooperativas.

Exclusão Social – Processo que marginaliza indivíduos e grupos sociais no exercício de sua cidadania.
F
Filantropia – Na raiz, o termo significa “amor à humanidade”, “humanitarismo” (veja Caridade); tradicionalmente está relacionado às atividades de pessoas abastadas que praticam ações sociais sem fins lucrativos ou doam recursos para entidades beneficentes; atualmente, tem se restringido a doações de particulares para causas sociais e para o investimento social das empresas privadas (veja Filantropia Empresarial, Empresa – Cidadã e Responsabilidade Social).

Filantropia Empresarial – Envolvimento de empresas em ações de caráter social sem fins lucrativos, normalmente por meio de doações; alguns autores rejeitam a expressão por acreditar só em filantropia entre indivíduos, não entre empresa e indivíduos.

Fundação – Pessoa jurídica composta pela organização de um patrimônio, destacado pelo seu

instituidor para uma finalidade específica; não tem proprietário, nem titular, nem sócios; o patrimônio é gerido por curadores.
G
Grupos de Ajuda Mútua – As formas tradicionais representam instituições profissionais ou religiosas voltadas para a “caridade” (atividades assistenciais e beneficentes), a exemplo dos Lares Espíritas e das Santas Casas de Misericórdia; em geral têm ação específica (como em hospitais, creches, asilos) e sem compromissos políticos; é o maior segmento do Terceiro Setor; reúne grande número de entidades e alcança expressivo contingente de pessoas, principalmente as camadas de baixa renda e as menos mobilizadas da população.

I
Imunidade – Limitação prevista em lei (art. 150, IV da Constituição Federal) ao poder de tributar relacionada somente os impostos.

Instituto – Define estabelecimentos dedicados a estudo, pesquisa ou produção científica, que, embora componha a razão social de entidades, não corresponde a uma espécie particular de pessoa jurídica, podendo ser utilizado por entidade pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, constituída sob a forma de fundação ou associação.

Isenção – Dispensa legal do pagamento de determinado tributo concedida pela pessoa jurídica de Direito Público com a competência para criá-lo, face a relevante interesse social ou econômico regional, setorial ou nacional.
L
LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social – 8742/93 – É a legislação que define objetivos, princípios e diretrizes da Assistência Social e que cria o CNAS, bem como os conselhos estaduais e municipais.
m
Marketing Social – Atividade de criar, executar e controlar programas que visam mudança social; usa diversas técnicas de marketing de empresas, tais como identificação de audiências, desenvolvimento de produtos e medição de resultados.

Microcrédito – Programa de pequenos empréstimos para que pessoas de baixa renda realizem projetos de auto-emprego e gerem renda, de modo a sustentar suas famílias (veja Economia Solidária).

Movimentos Sociais – São o segmento mais “politizado” do Terceiro Setor; na luta pelo atendimento de demandas específicas, acabam criando entidades de base – associações civis – que defendem uma determinada causa ou um determinado fim, assumindo caráter reivindicatório ou contestatório junto à sociedade e ao Estado. São exemplos associações de bairro, grupos feministas e grupos de defesa dos direitos dos homossexuais, entre outros.

O
Organização Não-Governamental (ONG) – Genericamente, define qualquer organização sem fins lucrativos não estatal; a denominação passou a ser usada nos anos 80 para designar as entidades que, nascidas dos vários movimentos sociais da década anterior, atuavam com tendências ideológicas diversas, como o marxismo e o cristianismo, e passaram a contar com estreita cooperação de entidades não-governamentais internacionais.

Organismos Multilaterais – Organizações internacionais formadas por diversos governos nacionais com a finalidade de promover determinado objetivo comum aos países membros, a exemplo de Onu, Unesco, Unicef, FMI, Bird, Opas e OMS.

Organizações Sociais – Figura jurídica criada pela Lei 9637/98, define organizações criadas a partir da transferência de atividades exercidas pelo Estado para a esfera pública não-estatal (publicização) e que obtêm autorização legislativa para celebrar contrato de gestão com o Poder Executivo; são dirigidas por conselho curador com participação minoritária de membros do governo.
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP – Forma jurídica definida pela Lei 9790/99; são organizações sem fins lucrativos que se destacam pelo interesse público de suas atividades e objetivos; somente são qualificadas como OSCIPs as organizações que têm por objetivo social, pelo menos uma das finalidades previstas no artigo 3º da Lei 9790/99 e que prestem serviços gratuitos; podem celebrar Termos de Parceria com o setor público.

P
Parceria – Uma relação de mão-dupla: os parceiros partilham seus recursos de modo a trocar benefícios mútuos e chegar a objetivos comuns; tem como objetivo integrar a organização com a comunidade, conseguir recursos e dar visibilidade à sua organização.
R
Responsabilidade Social – Define o grau de amadurecimento de uma empresa privada em relação ao impacto social de suas atividades; abrange, em termos gerais, desenvolvimento comunitário, equilíbrio ambiental, tratamento justo aos funcionários, comunicações transparentes, retorno aos investidores, sinergia com parceiros e satisfação do consumidor.
S
SA 8000 – Sigla de Social Auditing (Auditoria Social) 8000; conjunto de indicadores que qualificam a atividade social de uma empresa (veja Responsabilidade Social e Balanço Social).

Sociedade Civil (Ciência Política) – O termo possui leque amplo de definições; Norberto Bobbio (Dicionário de Política) dá uma definição abrangente, em que Sociedade Civil é a esfera das relações entre indivíduos, entre grupos, entre classes sociais, que se desenvolvem à

margem das relações de poder típicas das instituições estatais.

Sociedade Civil (Direito) – Pessoa jurídica formada pela associação entre indivíduos com finalidade de tirar lucros das atividades exercidas.

Solidariedade – Relação de responsabilidade, sentimento moral que vincula pessoas unidas por interesses comuns, de modo que cada elemento da comunidade se sinta obrigado a apoiar o(s) outro(s).

Sustentabilidade – Tecnicamente, é a possibilidade de uma organização garantir a sua continuidade.
T
Terceiro Setor – Espaço institucional que abriga um conjunto de ações de caráter privado, associativo e voluntarista, em geral estruturadas informalmente, voltadas para a geração de bens e serviços públicos de consumo coletivo; se houver lucro, deve ser reinvestido nos meios para se chegar aos fins definidos.

Termo de Parceria – Tipo de contrato definido pela Lei 9790/99, é o instrumento que pode ser firmado entre o Poder Público e as OSCIPs com o objetivo de formar vínculo de cooperação entre as partes, visando apoiar e executar atividades de interesse público; permite a negociação de objetivos e metas e o monitoramento e avaliação de projetos baseado nos princípios constitucionais da administração pública (veja Transparência).

Transparência – Princípio do Direito Administrativo e da Administração Pública, obriga que todos os atos de entidades públicas sejam praticados com plena publicidade (aberto a todos) e com ampla prestação de contas.

V
Voluntariado – Ação de auxílio desenvolvida basicamente sem visar ganho financeiro ou por obrigação; pode ir além da ação individual e tornar-se atividade grupal.

Voluntário – Pessoa que exerce o Voluntariado.

Terceiro Setor – Espaço institucional que abriga um conjunto de ações de caráter privado, associativo e voluntarista, em geral estruturadas informalmente, voltadas para a geração de bens e serviços públicos de consumo coletivo; se houver lucro, deve ser reinvestido nos meios para se chegar aos fins definidos.

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